A Comissão de Ensino da Sociedade Brasileira de Sociologia manifesta seu protesto à Resolução CEE/PA n. 041/2021, que autoriza profissionais não licenciados em Sociologia e Filosofia a ministrarem essas disciplinas no ensino médio. A luta pela presença dessas disciplinas na educação básica pautou-se pela defesa da qualidade do ensino público e contra qualquer tipo de precarização que a comprometa. Nesse sentido, na ausência de professores habilitados para as disciplinas, a medida necessária é a abertura de concurso público e não medidas paliativas, que não resolvem o problema, ao contrário, o agrava, desestimulando muitos licenciados formados, que aguardam com muita expectativa a oportunidade do exercício profissional. Espera-se das autoridades e órgãos competentes a revisão de tal decisão e ações que de fato venham a contribuir para a superação do problema.
NOTA DE REPÚDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA
O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Pará (PPGSA/UFPA) manifesta sua surpresa e seu veemente protesto contra a Resolução Nº 041 de 09/02/21, emitida pelo Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE/PA). Nesta, o referido CEE/PA habilita profissionais não licenciados em Filosofia e Sociologia a ministrarem essas disciplinas no Ensino Médio.
Tal decisão fere o histórico da corajosa e cuidadosa conquista de inclusão dessas disciplinas no currículo do ensino médio nas escolas públicas do Pará, feita em 1995. Somente depois de mais de uma década da publicação da LDB 9394, em 1996, as duas disciplinas ingressaram no currículo como obrigatória em todo o Brasil, pela Nº Lei nº 11.684/2008.
Por reconhecer a especificidade e a fundamentalidade da Sociologia e Filosofia na formação da pessoa humana no mundo moderno, esse Conselho, naquela ocasião, empenhou-se junto à Secretaria de Educação e Cultura do Estado (SEDUC/PA) para que apenas profissionais licenciados em Sociologia e Filosofia as ministrassem.
Essa foi uma conquista que muito honra e dignifica as duas categorias que agora veem sob ameaça a integralidade das disciplinas. A atual resolução permite tornarem-se superficiais os conteúdos curriculares, quando ministrados por profissionais não licenciados nessas duas áreas de conhecimento, embora sejam tais profissionais competentes nas áreas para as quais se formaram.
O PPGSA solicita ao CEE/PA que reveja o mais brevemente possível a decisão, havida sem qualquer discussão com os atingidos e interessados.
Belém, 12 de fevereiro de 2021