LOA 2017 – Não à transferência de recursos da fonte – 100 para a fonte 900
Os abaixo assinados, professores, pesquisadores, estudantes e demais profissionais que atuam em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), dirigimo-nos a V. Ex.ª. para que reverta a recente e preocupante modificação no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A alteração realizada pelo Congresso Nacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) 2017, transfere parte importante dos recursos de CT&I – cerca de R$ 1,7 bilhão, originalmente alocados na Fonte 100 (recursos cobertos pelo Tesouro Nacional), para a Fonte 900 (Recursos Condicionados), cuja origem e existência são incertas.
Salientamos que a transferência para a fonte 900 não tem recursos assegurados, tanto que passam a ser chamados de “recursos condicionados”, de acordo com manual orçamentário. A fonte 900 inclusive põe em dúvida o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige para cada empenho a definição clara da fonte de recursos. Qual a fonte real que o governo utilizará para honrar os pagamentos prometidos pela LOA 2017 à área de CT&I se a fonte usada está “condicionada” a um apontamento futuro dependente de nova lei?
Além da aprovação da PEC 55, que estabeleceu um teto global para as despesas em nível federal, essa redução tão drástica na área de CT&I configura um equívoco, principalmente ao se considerar que atividades de pesquisa são indispensáveis para que se encontrem soluções inovadoras, criativas e exequíveis para os graves problemas da Nação.
O corte contra o qual nos manifestamos tem sua maior parcela (R$1,1 bilhão) destinada ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para programas de formação, capacitação e fixação de pesquisadores. Na prática, interrompem-se pesquisas e teses de mestrado e doutorado, e desagregam-se grupos de pesquisa. Atinge também R$ 700 milhões destinados à pesquisa e desenvolvimento em Organizações Sociais e à administração do MCTIC. Urge retornar à Fonte 100 os itens transferidos para a Fonte 900.
Assim, contamos com a compreensão e providências de V. Ex.ª. no sentido restaurar o nível de prioridade orçamentária que as atividades em CT&I fazem jus frente à sua importância para o desenvolvimento do País.